💼 Calculadora de seguro-desemprego

Quanto você vai receber de seguro?

Informe os últimos salários e os meses trabalhados. A calculadora mostra o valor da parcela e quantas parcelas você tem direito.

Como o cálculo é feito

O valor da parcela é calculado sobre a média dos salários informados: até R$ 2.222,16, aplica-se 80%. O valor acima de R$ 2.222,16 é multiplicado por 50% e somado. O resultado fica entre o piso (salário mínimo de R$ 1.621) e o teto de R$ 2.166,65.

O número de parcelas depende do tempo de trabalho: 6–11 meses = 3 parcelas; 12–23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas. Os valores são referentes a 2026 (Portaria MTE 2026).

Como o valor da parcela é calculado

O valor não é o seu último salário. Ele parte da média dos últimos salários recebidos antes da dispensa e passa por uma tabela de faixas: sobre a primeira faixa aplica-se um percentual, sobre o que exceder aplica-se outro, e o resultado é somado. É o mesmo princípio de uma tabela progressiva.

Há dois limites que valem sempre: a parcela nunca é menor que o salário mínimo e nunca passa do teto definido para o benefício. Os dois valores são reajustados todo ano, o que muda o resultado de quem está nos extremos da tabela.

Por isso esta página é uma simulação. O valor oficial é apurado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir dos dados registrados pelo empregador.

Onde solicitar e o que ter em mãos

O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma unidade de atendimento do trabalhador. Os prazos, os requisitos de tempo trabalhado e o número de parcelas dependem da modalidade e de quantas vezes o benefício já foi solicitado — e mudam com a legislação, então confirme sempre na fonte oficial antes de contar com uma data.

O que costuma ser pedido: documento de identificação com CPF, o número do requerimento entregue pela empresa na dispensa, a carteira de trabalho e o termo de rescisão.

O que faz o benefício ser suspenso

O seguro-desemprego existe para cobrir o período sem renda. Ele é interrompido quando essa condição deixa de valer — principalmente por novo vínculo de emprego, por início de recebimento de benefício previdenciário continuado, ou por recusa injustificada de vaga compatível oferecida pelo sistema.

Receber uma parcela depois de já estar empregado gera devolução do valor. Se você for contratado no meio do período, comunique antes da próxima parcela cair.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas tenho direito?

Na 1ª solicitação: 6–11 meses trabalhados = 3 parcelas; 12–23 meses = 4 parcelas; 24 meses ou mais = 5 parcelas.

Qual é o teto em 2026?

O teto do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.166,65 (Portaria MTE 2026). O piso é o salário mínimo: R$ 1.621,00.

O resultado é exato?

É uma estimativa com base nos dados informados e nos valores vigentes em 2026. O valor oficial pode variar — confirme com o Ministério do Trabalho ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.

O valor da parcela é igual ao meu salário?

Não. O cálculo parte da média dos últimos salários e aplica percentuais por faixa, de forma progressiva. O resultado é quase sempre menor que o salário, e nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do benefício.

Quantas parcelas eu tenho direito?

Depende do tempo trabalhado antes da dispensa e de quantas vezes você já solicitou o benefício. As faixas são definidas em lei e podem mudar, então confirme no gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital, que mostram o seu caso concreto.

Posso trabalhar recebendo seguro-desemprego?

Um novo vínculo formal interrompe o benefício, porque ele existe justamente para cobrir o período sem renda. Continuar recebendo depois de empregado gera obrigação de devolver os valores.

Esta calculadora dá o valor oficial?

Não. Ela é uma simulação a partir dos salários que você informar. O valor oficial é apurado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nos dados registrados pelo empregador, e pode divergir se houver diferenças nesses registros.

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