Informe o salário bruto e veja o líquido com as tabelas oficiais de 2026: INSS progressivo, IRRF já com a reforma do imposto de renda (isenção efetiva até R$ 5.000/mês) e o FGTS que o empregador deposita.
Do salário bruto desconta-se primeiro o INSS (tabela progressiva 2026: 7,5% a 14%, desconto entre R$ 121,58 e R$ 988,09). Sobre a base restante calcula-se o IRRF — usando automaticamente o que for melhor para você entre as deduções legais (R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado — e aplica-se o redutor da reforma de 2026 (Lei 15.270/2025): imposto zero até R$ 5.000/mês e redução decrescente até R$ 7.350. O FGTS (8%) aparece como informação: ele é depositado pelo empregador e não sai do seu salário.
Com a reforma (Lei 15.270/2025), quem ganha até R$ 5.000/mês tem IR efetivamente zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução decrescente.
De R$ 121,58 (salário mínimo de R$ 1.621) até o teto de R$ 988,09 (salários a partir de R$ 8.475,55), por faixas de 7,5% a 14%.
Não — os 8% são depositados pelo empregador em conta vinculada, sem sair do seu salário.
É uma estimativa fiel às tabelas oficiais. Convenções coletivas, pensão alimentícia e benefícios específicos podem alterar o valor real — confirme com o RH ou contador.
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