Informe o salário bruto e os meses trabalhados. A calculadora mostra as duas parcelas com INSS progressivo e IRRF já com a reforma de 2026 (isenção efetiva até R$ 5.000/mês).
O bruto do 13º é o salário proporcional aos avos (meses trabalhados ÷ 12). A 1ª parcela é o adiantamento: metade do bruto, sem descontos. A 2ª parcela desconta o INSS sobre o valor integral do 13º (tabela progressiva 2026, de 7,5% a 14%) e o IRRF — já com a reforma do IR (Lei 15.270/2025): isenção efetiva até R$ 5.000/mês e redução decrescente até R$ 7.350. O prazo legal da 2ª parcela é 20 de dezembro.
O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano: cada mês vale um avo, ou seja, 1/12 do valor cheio. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12 avos; quem foi admitido em julho recebe 6.
A regra que mais gera dúvida é a do mês incompleto: fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro. Quem foi admitido no dia 10 ganha o avo daquele mês; quem entrou no dia 20, não. Um intervalo de dez dias na data de admissão muda o resultado final.
A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda tem prazo até 20 de dezembro. Quem recebe em parcela única normalmente recebe dentro do prazo da primeira.
O trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito no mês de janeiro do ano correspondente.
Essa é a surpresa de dezembro. A primeira parcela é um adiantamento e sai sem descontos. Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas na segunda parcela — mas são calculados sobre o valor total do 13º, não sobre a metade.
O resultado é que toda a carga de desconto do décimo terceiro recai sobre a segunda parcela. Por isso ela quase sempre chega visivelmente menor que a primeira, mesmo sendo, no bruto, exatamente igual.
O 13º equivale a um salário proporcional aos meses trabalhados. A 1ª parcela (adiantamento) é metade do bruto, sem descontos. A 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, desconta INSS e IRRF sobre o valor integral do 13º.
Com a reforma (Lei 15.270/2025), 13º de até R$ 5.000 tem IR zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução decrescente. Acima de R$ 7.350 aplica-se a tabela progressiva.
A mesma tabela progressiva do salário mensal: de R$ 121,58 (salário mínimo de R$ 1.621) até o teto de R$ 988,09, nas alíquotas de 7,5% a 14%.
É uma estimativa com as tabelas oficiais de 2026. Adicionais, PLR e acordos coletivos podem alterar o valor — confirme com o RH ou contador.
Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. Quem foi admitido no dia 10 recebe o avo daquele mês; quem entrou no dia 20, não.
A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda tem prazo até 20 de dezembro.
Porque a primeira é um adiantamento pago sem descontos, e o INSS e o Imposto de Renda incidem apenas na segunda — calculados sobre o valor total do décimo terceiro, e não sobre a metade. Toda a carga de desconto cai na segunda parcela.
Pode, desde que o pedido seja feito no mês de janeiro do ano correspondente. É uma faculdade do trabalhador.