Informe o salário bruto e os meses trabalhados. A calculadora mostra as duas parcelas com INSS progressivo e IRRF já com a reforma de 2026 (isenção efetiva até R$ 5.000/mês).
O bruto do 13º é o salário proporcional aos avos (meses trabalhados ÷ 12). A 1ª parcela é o adiantamento: metade do bruto, sem descontos. A 2ª parcela desconta o INSS sobre o valor integral do 13º (tabela progressiva 2026, de 7,5% a 14%) e o IRRF — já com a reforma do IR (Lei 15.270/2025): isenção efetiva até R$ 5.000/mês e redução decrescente até R$ 7.350. O prazo legal da 2ª parcela é 20 de dezembro.
O 13º equivale a um salário proporcional aos meses trabalhados. A 1ª parcela (adiantamento) é metade do bruto, sem descontos. A 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, desconta INSS e IRRF sobre o valor integral do 13º.
Com a reforma (Lei 15.270/2025), 13º de até R$ 5.000 tem IR zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução decrescente. Acima de R$ 7.350 aplica-se a tabela progressiva.
A mesma tabela progressiva do salário mensal: de R$ 121,58 (salário mínimo de R$ 1.621) até o teto de R$ 988,09, nas alíquotas de 7,5% a 14%.
É uma estimativa com as tabelas oficiais de 2026. Adicionais, PLR e acordos coletivos podem alterar o valor — confirme com o RH ou contador.