🏖️ Calculadora de férias 2026

Quanto você recebe de férias?

Informe o salário bruto e se vai vender dias. A calculadora mostra o valor líquido com 1/3 constitucional, abono pecuniário isento, INSS progressivo e IRRF com a reforma de 2026.

Como o cálculo é feito

O salário de férias é calculado sobre os dias de descanso (30 menos os dias vendidos). Soma-se o 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF). O abono pecuniário (dias vendidos × salário/30 × 4/3) é isento de INSS e de IR. Sobre o salário de férias + 1/3 calcula-se o INSS (tabela progressiva 2026) e o IRRF com o redutor da reforma de 2026 (Lei 15.270/2025): IR zero para férias de até R$ 5.000.

O terço constitucional, que quase ninguém chama pelo nome

Férias não pagam só o salário do período. A Constituição garante um acréscimo de um terço sobre o valor — o chamado terço constitucional. Quem ganha 3.000 reais e tira 30 dias recebe os 3.000 mais 1.000 de terço, antes dos descontos.

Esse terço não é bônus da empresa nem benefício negociável: é direito de todo trabalhador com carteira assinada, e incide também sobre as férias proporcionais pagas na rescisão.

Vender férias: como funciona o abono pecuniário

O trabalhador pode converter em dinheiro até um terço dos dias de férias — o que dá 10 dias de um período de 30. É o abono pecuniário, popularmente chamado de "vender férias".

Duas coisas importam aqui. A primeira é que a decisão é do trabalhador, não da empresa: o empregador não pode obrigar ninguém a vender dias. A segunda é o prazo — o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e quem perde essa data perde a opção naquele ciclo.

Férias em até três períodos

Desde a reforma de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador e que se respeitem dois limites: um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e nenhum dos outros pode ter menos de 5 dias.

Na prática isso invalida divisões que parecem razoáveis. Dividir 30 dias em três partes de 10 não é permitido, porque nenhuma delas alcança os 14 dias exigidos. Já 15 + 10 + 5 é válido, assim como 20 + 10.

Período aquisitivo e período concessivo

São dois relógios diferentes e confundi-los custa caro para a empresa. O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador precisa concedê-las.

Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, elas passam a ser devidas em dobro. Não é multa administrativa: é o valor das férias pago duas vezes.

Perguntas frequentes

O que é o 1/3 de férias?

A CF garante ao trabalhador o adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias. Para salário de R$ 3.000, o 1/3 adiciona R$ 1.000 — total bruto de R$ 4.000 para 30 dias.

O que é o abono pecuniário?

É a venda de até 10 dias de férias: você recebe o valor correspondente (com 1/3) e ainda descansa os 20 dias restantes. O abono é isento de INSS e IR.

Férias pagam IR em 2026?

Com a reforma (Lei 15.270/2025), férias de até R$ 5.000 têm IR zero. O abono pecuniário é sempre isento. Acima de R$ 7.350 aplica-se a tabela progressiva.

O resultado é exato?

É uma estimativa com as tabelas oficiais de 2026. Acordos coletivos e adicionais podem alterar o valor — confirme com o RH ou contador.

Quantos dias de férias posso vender?

Até um terço do período, o que corresponde a 10 dias de um total de 30. A escolha é do trabalhador, e o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Posso dividir minhas férias em três períodos?

Pode, com a sua concordância, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos e nenhum dos outros fique abaixo de 5 dias. Por isso dividir 30 dias em três partes de 10 não é permitido.

O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?

Se o período concessivo de 12 meses se encerrar sem que as férias tenham sido concedidas, elas passam a ser devidas em dobro. O direito não se perde pelo tempo.

Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

Têm. Os dois incidem sobre o valor das férias somado ao terço constitucional. O abono pecuniário, quando dentro do limite legal, tem tratamento tributário próprio — por isso o líquido de quem vende dias costuma surpreender.

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