Informe o salário bruto e se vai vender dias. A calculadora mostra o valor líquido com 1/3 constitucional, abono pecuniário isento, INSS progressivo e IRRF com a reforma de 2026.
O salário de férias é calculado sobre os dias de descanso (30 menos os dias vendidos). Soma-se o 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF). O abono pecuniário (dias vendidos × salário/30 × 4/3) é isento de INSS e de IR. Sobre o salário de férias + 1/3 calcula-se o INSS (tabela progressiva 2026) e o IRRF com o redutor da reforma de 2026 (Lei 15.270/2025): IR zero para férias de até R$ 5.000.
A CF garante ao trabalhador o adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias. Para salário de R$ 3.000, o 1/3 adiciona R$ 1.000 — total bruto de R$ 4.000 para 30 dias.
É a venda de até 10 dias de férias: você recebe o valor correspondente (com 1/3) e ainda descansa os 20 dias restantes. O abono é isento de INSS e IR.
Com a reforma (Lei 15.270/2025), férias de até R$ 5.000 têm IR zero. O abono pecuniário é sempre isento. Acima de R$ 7.350 aplica-se a tabela progressiva.
É uma estimativa com as tabelas oficiais de 2026. Acordos coletivos e adicionais podem alterar o valor — confirme com o RH ou contador.