Informe quantos dias deseja calcular e clique em Gerar linhas. Preencha entrada, saída e intervalo de cada dia — linhas em branco são ignoradas. A calculadora soma o total de horas trabalhadas no período.
A fórmula é simples: horas trabalhadas = saída − entrada − intervalo. O intervalo para refeição e descanso não conta como jornada (CLT, art. 71). Para turnos que passam da meia-noite, o cálculo considera automaticamente as horas do dia seguinte. Linhas deixadas em branco são ignoradas — preencha apenas os dias em que houve trabalho.
A CLT limita a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas acima desse limite são consideradas extras, com adicional mínimo de 50% (ou conforme convenção coletiva).
Não. O intervalo mínimo de 1 hora (para jornadas acima de 6 horas) não é computado na jornada e não é remunerado, salvo convenção coletiva.
Gere o número de linhas desejado, preencha entrada e saída em cada dia e clique em Calcular. O resultado mostra o total de horas e o detalhamento por dia. Dias deixados em branco são ignorados automaticamente.