Informe a entrada, a saída e o intervalo de cada dia. A calculadora soma o dia e a semana, entende o turno que vira a meia-noite e mostra o seu saldo de horas.
Para cada dia, a calculadora pega a saída menos a entrada e desconta o intervalo (em minutos). Quando a saída é menor ou igual à entrada — por exemplo, das 22:00 às 06:00 — ela entende que o expediente virou a meia-noite e soma certo. No fim, ela junta todos os dias e, se você informar a carga prevista, mostra o saldo: horas a favor (extras) ou a compensar.
Quem soma horas na planilha tropeça sempre no mesmo ponto. O relógio é sexagesimal — 60 minutos fecham uma hora — e a planilha é decimal. Então 8 horas e 30 minutos valem 8,5 na conta de dinheiro, não 8,30. Quem digita 8,30 está pagando ou cobrando por 8 horas e 18 minutos.
A regra para converter é dividir os minutos por 60: 15 minutos viram 0,25; 20 minutos viram 0,333; 45 minutos viram 0,75. A calculadora acima trabalha em horas e minutos de verdade, então esse erro não acontece.
A Constituição fixa a jornada em até 8 horas por dia e 44 horas por semana. É daí que vem o expediente clássico de segunda a sexta com algumas horas no sábado, ou de segunda a sexta com 8h48 por dia.
O intervalo tem regra própria, no artigo 71 da CLT: quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2; para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Esse tempo não conta como trabalhado — por isso ele é descontado no campo de intervalo da calculadora.
Essa é a parte que mais confunde. Pelo artigo 73 da CLT, o trabalho entre 22h e 5h é noturno e tem adicional de 20% sobre a hora diurna. Mas há um segundo efeito, menos conhecido: a hora noturna é reduzida e vale 52 minutos e 30 segundos.
Na prática, quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas de relógio que contam como 8 horas na folha. São duas vantagens somadas: menos tempo de relógio para fechar a jornada, e 20% a mais no valor da hora.
A calculadora acima soma corretamente o expediente que atravessa a meia-noite. A redução da hora noturna e o adicional entram no cálculo do pagamento, não no total de horas de relógio — para essa parte, veja a calculadora de horas extras.
O que passa da jornada é hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal, percentual que acordos coletivos podem aumentar. A alternativa é o banco de horas, em que o excedente vira folga em vez de dinheiro, dentro dos prazos previstos em acordo.
Em qualquer dos dois casos, o primeiro passo é o mesmo: saber quantas horas foram efetivamente trabalhadas no período. É o que esta página faz. Preencha a carga prevista — 44:00 na semana, por exemplo — e o resultado mostra o saldo a favor ou a compensar.
Saída menos entrada, descontando o intervalo. Das 08:00 às 17:00 com 1h de almoço (60 min) dá 8 horas. A calculadora faz isso e converte para horas e minutos.
Quando a saída é menor ou igual à entrada (ex.: 22:00 às 06:00), a calculadora soma a virada da meia-noite automaticamente.
Informe o intervalo em minutos (ex.: 60 para uma hora). Ele é subtraído do total daquele dia.
Preencha a carga prevista (ex.: 44:00 na semana). A calculadora compara com o total e mostra o saldo a favor ou a compensar.
Divida os minutos por 60 e some às horas. 8 horas e 30 minutos viram 8,5; 7 horas e 45 minutos viram 7,75; 6 horas e 20 minutos viram aproximadamente 6,33. O engano mais comum é escrever 8,30 para oito horas e meia, o que na verdade representa 8 horas e 18 minutos.
A Constituição fixa até 8 horas diárias e 44 semanais para o regime geral. Jornadas específicas, acordos coletivos e regimes como o 12x36 têm regras próprias.
Pelo artigo 71 da CLT, jornadas acima de 6 horas dão direito a intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2. Jornadas entre 4 e 6 horas têm intervalo de 15 minutos. O intervalo não é contado como tempo trabalhado.
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna, pelo artigo 73 da CLT. Além disso a hora noturna é reduzida: vale 52 minutos e 30 segundos, de modo que 7 horas de relógio nesse período contam como 8 horas na folha.
Funciona. Quando o horário de saída é menor ou igual ao de entrada, como das 22h às 6h, a calculadora entende que o expediente atravessou a meia-noite e soma as horas corretamente, sem resultado negativo.
Para o valor das horas que passam da jornada, a calculadora de horas extras. Para contar dias de prazo descontando fins de semana e feriados, a calculadora de dias úteis. Para o que sobra no fim do mês, a calculadora de salário líquido. Ver todas as ferramentas →