Informe o salário, a jornada e as horas extras do mês. Veja o valor da hora, o adicional (50% em dias úteis, 100% em domingos e feriados, ou o da sua convenção) e o reflexo no DSR.
O valor da hora normal é salário ÷ jornada mensal (220h para quem trabalha 44h semanais). A hora extra recebe o adicional mínimo de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados) — convenções coletivas podem prever mais. Quando as extras são habituais, elas também aumentam o DSR: o total das extras é dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos domingos e feriados. Para o DSR exato do seu mês, conte os dias na nossa calculadora de dias úteis.
50% sobre a hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados — a convenção coletiva pode prever percentuais maiores.
Extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado: total das extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
Sim — entram na remuneração do mês e na base do INSS e do IRRF da folha.
É o divisor da jornada de 44h semanais (44 ÷ 6 × 30). Jornadas de 40h usam 200; de 36h, 180 — ajuste o campo.
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