Informe o salário, as horas contratadas e as horas extras trabalhadas. A calculadora mostra o valor com o adicional e o reflexo no DSR.
O valor da hora normal é o salário dividido pelas horas contratadas. A hora extra é a hora normal multiplicada por (1 + adicional/100). O total de horas extras é esse valor vezes a quantidade de horas extras trabalhadas. O DSR é calculado proporcionalmente: total HE × dias DSR / dias úteis.
Exemplo: salário R$ 2.200 ÷ 220 h = R$ 10/h. Hora extra a 50% = R$ 15. 10 horas × R$ 15 = R$ 150. DSR: R$ 150 × 5/25 = R$ 30. Total: R$ 180.
A CLT garante 50% sobre a hora normal. Para domingos e feriados sem folga compensatória, o adicional é de 100%. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores.
Horas extras habituais refletem nos dias de descanso. A proporção usada é: (total HE ÷ dias úteis) × dias de DSR. Os padrões de 25 dias úteis e 5 dias de DSR atendem a maioria dos regimes, mas ajuste se sua situação for diferente.
É uma estimativa com base nos dados informados. Adicional noturno, acordos coletivos e particularidades do contrato podem alterar o valor — confirme com o RH.
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