Lei de Maquila no Paraguai
A Lei de Maquila é o regime que transformou o Paraguai em destino de centenas de indústrias brasileiras: ela cobra um imposto único de 1% sobre a exportação, contra mais de 30% de carga equivalente no Brasil. Entenda como funciona, quais setores se beneficiam e o que mudou em 2025.
O que é a Lei de Maquila
Criada pela Lei nº 1.064/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 9.585/2000, a Lei de Maquila é um regime de incentivo à indústria de exportação. Inspirada no modelo mexicano das maquiladoras, ela permite que uma empresa instalada no Paraguai (a maquiladora) produza bens ou serviços sob contrato de uma matriz estrangeira, importando insumos e maquinário sem impostos e exportando o produto final.
Em setembro de 2025, a Lei nº 7.547/2025 ampliou o regime, incluindo também atividades de serviços que agreguem valor — não apenas a indústria física.
As vantagens tributárias
O principal atrativo é a carga tributária. No regime de maquila, a empresa conta com:
- Imposto único de 1% sobre o valor agregado nacional ou sobre a fatura de exportação;
- Isenção de IVA (imposto sobre valor agregado);
- Isenção de impostos de importação e exportação;
- Isenção de imposto na remessa de lucros a acionistas estrangeiros;
- Importação de máquinas e matéria-prima sob admissão temporária, sem tributos aduaneiros.
Segundo levantamentos do setor, a economia chega a cerca de 33% em tributos e 70% em energia em comparação com o Brasil.
A migração de empresas brasileiras
Desde 2024, mais de 200 indústrias brasileiras migraram operações para o Paraguai pelo regime de maquila, com destaque para o setor de autopeças. Um caso emblemático é o da Yazaki, fabricante de componentes automotivos que reduziu linhas em Sorocaba (SP) e as realocou para Presidente Franco, no Paraguai, entre 2024 e 2025.
Os setores que mais utilizam o regime:
Uma vantagem logística adicional: empresas podem importar matéria-prima da Ásia, produzir no Paraguai e exportar para o Brasil com Certificado de Origem do Mercosul.
Regras e contrapartidas
O regime é regulado pelo CNIME (Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação). Em troca dos benefícios, a empresa precisa:
- Firmar um contrato de maquila com uma matriz estrangeira;
- Destinar a produção à exportação (a venda ao mercado interno é limitada a 10% do volume exportado no ano anterior e tributada normalmente);
- Ter o Programa de Maquila aprovado pelo CNIME;
- Gerar empregos diretos no país.
Por envolver questões fiscais, trabalhistas e migratórias, a instalação no regime exige planejamento jurídico e contábil adequado. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional especializada.