Lei de Maquila no Paraguai

A Lei de Maquila é o regime que transformou o Paraguai em destino de centenas de indústrias brasileiras: ela cobra um imposto único de 1% sobre a exportação, contra mais de 30% de carga equivalente no Brasil. Entenda como funciona, quais setores se beneficiam e o que mudou em 2025.

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O que é a Lei de Maquila

Criada pela Lei nº 1.064/1997 e regulamentada pelo Decreto nº 9.585/2000, a Lei de Maquila é um regime de incentivo à indústria de exportação. Inspirada no modelo mexicano das maquiladoras, ela permite que uma empresa instalada no Paraguai (a maquiladora) produza bens ou serviços sob contrato de uma matriz estrangeira, importando insumos e maquinário sem impostos e exportando o produto final.

Em setembro de 2025, a Lei nº 7.547/2025 ampliou o regime, incluindo também atividades de serviços que agreguem valor — não apenas a indústria física.

As vantagens tributárias

O principal atrativo é a carga tributária. No regime de maquila, a empresa conta com:

Segundo levantamentos do setor, a economia chega a cerca de 33% em tributos e 70% em energia em comparação com o Brasil.

A migração de empresas brasileiras

Desde 2024, mais de 200 indústrias brasileiras migraram operações para o Paraguai pelo regime de maquila, com destaque para o setor de autopeças. Um caso emblemático é o da Yazaki, fabricante de componentes automotivos que reduziu linhas em Sorocaba (SP) e as realocou para Presidente Franco, no Paraguai, entre 2024 e 2025.

Os setores que mais utilizam o regime:

Autopeças Têxtil Plástico Alimentos Alumínio Químico Farmacêutico Serviços

Uma vantagem logística adicional: empresas podem importar matéria-prima da Ásia, produzir no Paraguai e exportar para o Brasil com Certificado de Origem do Mercosul.

Regras e contrapartidas

O regime é regulado pelo CNIME (Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação). Em troca dos benefícios, a empresa precisa:

Por envolver questões fiscais, trabalhistas e migratórias, a instalação no regime exige planejamento jurídico e contábil adequado. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional especializada.

Perguntas frequentes sobre a Lei de Maquila

O que é a Lei de Maquila do Paraguai?
A Lei de Maquila é um regime especial do Paraguai, criado pela Lei nº 1.064/1997 e regulamentado pelo Decreto nº 9.585/2000, que permite a uma empresa instalada no país produzir bens ou serviços sob contrato de uma matriz estrangeira, pagando apenas 1% de imposto sobre o valor agregado da exportação, em substituição aos demais tributos.
Quanto de imposto se paga no regime de maquila?
As empresas no regime de maquila pagam um imposto único de 1% sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor da fatura de exportação. Há ainda isenção de IVA, de impostos de importação e exportação, e de imposto na remessa de lucros a acionistas estrangeiros. Para comparação, a carga tributária equivalente no Brasil costuma passar de 30%.
Quais setores brasileiros mais migram para o Paraguai?
Os setores que mais utilizam o regime de maquila são autopeças, têxtil, plástico, alimentos, alumínio, químico, farmacêutico e, desde 2025, serviços. As autopeças lideram a migração — desde 2024, mais de 200 indústrias brasileiras transferiram operações para o Paraguai.
A Lei de Maquila é legal e segura?
Sim. É um regime legal vigente há mais de 25 anos, usado por multinacionais e regulado pelo Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME). A empresa precisa firmar contrato de maquila com uma matriz estrangeira, destinar a produção à exportação e gerar empregos. Por envolver questões fiscais e migratórias, requer planejamento jurídico adequado.